| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 1987 |
| Date | 1987-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre doações de imóvel ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
| native_id | 2603 |
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LEI N.º 1.135, DE 6 DE MAIO DE 1987. Dispõe sobre doações de imóvel ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, um terreno urbano, com área de 2.400,00 m², situado no Bairro Divinéia desta cidade de Unaí (MG), com as seguintes medidas e confrontações: - pela frente uma extensão de 60,00 metros, com a Av. Transamazônica; - pelos fundos, com extensão de 60.00 metros, com área pertencente ao Patrimônio Municipal; - pela lateral direita, uma extensão de 40.00 metros, com a Av. Frei Anselmo; - pela lateral esquerda, numa extensão de 40.00 metros, com a Av. Santos Dumont, havida por permuta autorizada pela Lei n.º 1.064/85, de 8 de maio de 1985. Parágrafo único. Atribui-se o valor de Cz$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzados) a área mencionada no caput, e se destina a construção do aquartelamento da 98ª Cia de Polícia Militar de Minas Gerais, sediada em Unaí(MG). Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. “Mando portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contém.” Unaí (MG), 6 de maio de 1987. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete