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norma nº 1135/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1135 / 1987
Date 1987-05-06
EmentaDispõe sobre doações de imóvel ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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LEI N.º 1.135, DE 6 DE MAIO DE 1987. 
Dispõe sobre doações de imóvel ao Estado de Minas 
Gerais e dá outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas 
Gerais, um terreno urbano, com área de 2.400,00 m², situado no Bairro Divinéia desta cidade de 
Unaí (MG), com as seguintes medidas e confrontações: 
- pela frente uma extensão de 60,00 metros, com a Av. Transamazônica; 
- pelos fundos, com extensão de 60.00 metros, com área pertencente ao Patrimônio 
Municipal; 
- pela lateral direita, uma extensão de 40.00 metros, com a Av. Frei Anselmo; 
- pela lateral esquerda, numa extensão de 40.00 metros, com a Av. Santos Dumont, 
havida por permuta autorizada pela Lei n.º 1.064/85, de 8 de maio de 1985. 
Parágrafo único. Atribui-se o valor de Cz$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos 
mil cruzados) a área mencionada no caput, e se destina a construção do aquartelamento da 98ª Cia 
de Polícia Militar de Minas Gerais, sediada em Unaí(MG). 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contém.” 
Unaí (MG), 6 de maio de 1987. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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