| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 1987 |
| Date | 1987-05-06 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio e aditamentos com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.137, DE 6 DE MAIO DE 1987. Autoriza celebração de convênio e aditamentos com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Unaí autorizado a assinar qualquer convênio e aditamentos com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, podendo, portanto, receber qualquer parcela em dinheiro, em nome do Município, dar recibo e quitação, bem como assinar compromisso de prestação de contas. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 1987. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.” Unaí (MG), 6 de maio de 1987. ADELIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete