| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 1987 |
| Date | 1987-05-06 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências. |
| native_id | 2606 |
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LEI N.º 1.138, DE 6 DE MAIO DE 1987. Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, visando cooperação técnica para o desenvolvimento e implantação do Projeto de Adequação e Aumento de Capacidade e Segurança de Trânsito - PAACS. Art. 2º As despesas decorrentes da execução dos projetos resultantes e das obrigações assumidas pelo Município, correrão à conta de recursos programados no orçamento municipal vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se contém.” Unaí (MG), 6 de maio de 1987. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete