| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 1987 |
| Date | 1987-07-02 |
| Ementa | Proíbe a criação e engorda de suínos no perímetro urbano de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.142, DE 2 DE JULHO DE 1987. Proíbe a criação e engorda de suínos no perímetro urbano de Unaí e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada e proibida a criação e engorda de suínos, em pocilgas ou a solta, no perímetro urbano da cidade de Unaí. Parágrafo único. Excetua-se desta proibição a criação e/ou engorda nas chácaras ou fazendas, situadas no perímetro urbano, cuja área seja superior a 2.000 metros quadrados, obedecidas as disposições o Código de Posturas sobre higiene. Art. 2º Os proprietários e criadores de suínos terão prazo de 60 dias a contar da publicação desta Lei para retirarem seus animais e extinguirem as pocilgas existentes. Art. 3º Findo este prazo, a Prefeitura providenciará a apreensão dos animais que forem encontrados, sem prejuízo da multa estabelecida no art. 107 do Cap. V, do Código de Posturas. Parágrafo único. Os animais apreendidos e recolhidos ao depósito público poderão ser reclamado pelos interessados nas 48 horas úteis seguintes a apreensão, mediante prova de identificação e de propriedade que poderá ser testemunhal. Art. 4º Os animais apreendidos, quando não reclamados no prazo estabelecido, serão vendidos em leilão, na forma da lei, e o valor apurado constituirá receita do Poder Público. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 2 de julho de 1987. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete