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norma nº 1142/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 1987
Date 1987-07-02
EmentaProíbe a criação e engorda de suínos no perímetro urbano de Unaí e dá outras providências.
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LEI N.º 1.142, DE 2 DE JULHO DE 1987. 
Proíbe a criação e engorda de suínos no perímetro 
urbano de Unaí e dá outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica vedada e proibida a criação e engorda de suínos, em pocilgas ou a solta, 
no perímetro urbano da cidade de Unaí. 
Parágrafo único. Excetua-se desta proibição a criação e/ou engorda nas chácaras ou 
fazendas, situadas no perímetro urbano, cuja área seja superior a 2.000 metros quadrados, 
obedecidas as disposições o Código de Posturas sobre higiene. 
Art. 2º Os proprietários e criadores de suínos terão prazo de 60 dias a contar da 
publicação desta Lei para retirarem seus animais e extinguirem as pocilgas existentes. 
Art. 3º Findo este prazo, a Prefeitura providenciará a apreensão dos animais que 
forem encontrados, sem prejuízo da multa estabelecida no art. 107 do Cap. V, do Código de 
Posturas. 
Parágrafo único. Os animais apreendidos e recolhidos ao depósito público poderão 
ser reclamado pelos interessados nas 48 horas úteis seguintes a apreensão, mediante prova de 
identificação e de propriedade que poderá ser testemunhal. 
Art. 4º Os animais apreendidos, quando não reclamados no prazo estabelecido, serão 
vendidos em leilão, na forma da lei, e o valor apurado constituirá receita do Poder Público. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí (MG), 2 de julho de 1987. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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