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norma nº 1145/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 1987
Date 1987-09-02
EmentaAltera a redação do artigo 5° e acrescenta parágrafo à Lei Municipal n.° 717, de 1° de fevereiro de 1974
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LEI N.° 1.145, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987. 
Altera a redação do artigo 5° e acrescenta parágrafo 
à Lei Municipal n.° 717, de 1° de fevereiro de 1974. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n.º 717, passa a ter a seguinte redação, acrescido 
do parágrafo adiante indicado: 
“Art. 5º O número de táxi de aluguel poderá ser aumentado de acordo com a 
necessidade pública, na proporção de 1/2000 (um táxi para cada dois mil habitantes), no Município 
de Unaí (MG)”. 
Parágrafo único. A comprovação da população residente no Município, para efeito 
de concessão, far-se-á mediante certidão do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 
no Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí (MG), 2 de setembro de 1987. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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