| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 1987 |
| Date | 1987-09-02 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 5° e acrescenta parágrafo à Lei Municipal n.° 717, de 1° de fevereiro de 1974 |
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LEI N.° 1.145, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987. Altera a redação do artigo 5° e acrescenta parágrafo à Lei Municipal n.° 717, de 1° de fevereiro de 1974. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n.º 717, passa a ter a seguinte redação, acrescido do parágrafo adiante indicado: “Art. 5º O número de táxi de aluguel poderá ser aumentado de acordo com a necessidade pública, na proporção de 1/2000 (um táxi para cada dois mil habitantes), no Município de Unaí (MG)”. Parágrafo único. A comprovação da população residente no Município, para efeito de concessão, far-se-á mediante certidão do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 2 de setembro de 1987. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal