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norma nº 1156/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 1987
Date 1987-11-09
EmentaAltera dispositivos do Código Tributário do Município de Unaí (MG).
native_id2622

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LEI N.° 1.156, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987. 
Altera dispositivos do Código Tributário do 
Município de Unaí (MG). 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º A alíquota prevista no artigo 11 da Lei Municipal n.° 1.111/86 será de 1% 
(um por cento). 
Art. 2º A alíquota prevista no artigo 51 da Lei Municipal n.° 1.111/86 será de 0,5% 
(zero vírgula cinco por cento). 
Art. 3º A tabela referida no artigo 76 fica alterada nos termos do anexo I da presente 
Lei. 
Art. 4º Fica acrescentado ao artigo 76 o seguinte Parágrafo único. 
"O pagamento do ISSQN previsto no item 03 do grupo "A" será exigível no ato da 
expedição do alvará de construção." 
Art. 5º A tabela referida no artigo 122 fica alterada nos termos do anexo III da 
presente Lei. 
Art. 6º A tabela referida no artigo 134 fica alterada nos termos do anexo III da 
presente Lei. 
Art. 7º O artigo 147, passa a vigir com a seguinte redação: 
“A taxa prevista nesta seção será cobrada tendo como base de cáculo o seguinte 
critério. 
- por ano e veículo................................................................................. 200% do VR”. 
Art. 8º O Artigo 179 passa a vigorar com a seguinte redação eliminando o parágrafo; 
"A Contribuição de Melhoria será devida em decorrência de obras públicas 
realizadas pela administração direta ou indireta do Município com recursos de qualquer natureza ou 
procedência". 
Art. 9º O artigo 189, passa a vigir com a seguinte redação: 
"O valor de referência para cálculo das obrigações pecuniárias neste Código será 
sempre o vigente na data do lançamento do imposto ou taxas." 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Unaí (MG), 9 de novembro de 1987. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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