| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 1987 |
| Date | 1987-11-09 |
| Ementa | Altera dispositivos do Código Tributário do Município de Unaí (MG). |
| native_id | 2622 |
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LEI N.° 1.156, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987. Altera dispositivos do Código Tributário do Município de Unaí (MG). O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A alíquota prevista no artigo 11 da Lei Municipal n.° 1.111/86 será de 1% (um por cento). Art. 2º A alíquota prevista no artigo 51 da Lei Municipal n.° 1.111/86 será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento). Art. 3º A tabela referida no artigo 76 fica alterada nos termos do anexo I da presente Lei. Art. 4º Fica acrescentado ao artigo 76 o seguinte Parágrafo único. "O pagamento do ISSQN previsto no item 03 do grupo "A" será exigível no ato da expedição do alvará de construção." Art. 5º A tabela referida no artigo 122 fica alterada nos termos do anexo III da presente Lei. Art. 6º A tabela referida no artigo 134 fica alterada nos termos do anexo III da presente Lei. Art. 7º O artigo 147, passa a vigir com a seguinte redação: “A taxa prevista nesta seção será cobrada tendo como base de cáculo o seguinte critério. - por ano e veículo................................................................................. 200% do VR”. Art. 8º O Artigo 179 passa a vigorar com a seguinte redação eliminando o parágrafo; "A Contribuição de Melhoria será devida em decorrência de obras públicas realizadas pela administração direta ou indireta do Município com recursos de qualquer natureza ou procedência". Art. 9º O artigo 189, passa a vigir com a seguinte redação: "O valor de referência para cálculo das obrigações pecuniárias neste Código será sempre o vigente na data do lançamento do imposto ou taxas." Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí (MG), 9 de novembro de 1987. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal