| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terreno a entidade que especifica e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.163, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987. Autoriza doação de área de terreno a entidade que especifica e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Presbiteriana Renovada do Gama/DF, uma área de terreno com 600 metros quadrados no setor de templos do loteamento municipal da sede do Povoado de Uruana neste Município. Parágrafo único. A área destina-se a construção de templo para os congregados daquele povoado. Art. 2º O Poder Executivo regulará, por decreto, as medidas e confrontações da área, no ato da doação. Art. 3º Prescreverá em 3 (três) anos, o prazo para cumprimento das finalidades a que se destina o imóvel, findo o prazo o mesmo retrocederá ao Patrimônio do Município. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 9 de dezembro de 1987. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete