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norma nº 2488/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2488 / 2007
Date 2007-07-05
EmentaInclui programa e ação no Anexo de Prioridades e Metas de Governo da Lei n.º 2.387, de 8 de junho de 2006, que “estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2007 e dá outras providências”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
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LEI N. º 2.488, DE 5 DE JULHO DE 2007. 
Inclui programa e ação no Anexo de Prioridades e 
Metas de Governo da Lei n.º 2.387, de 8 de junho de 
2006, que “estabelece as diretrizes para a elaboração 
da Lei Orçamentária do exercício de 2007 e dá outras 
providências”, e autoriza a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo de Prioridades e Metas de Governo da Lei n.º 
2.387, de 8 de junho de 2006, o programa e a ação discriminados no Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 367.062,95 (trezentos e sessenta e sete mil, sessenta e dois reais e 
noventa e cinco centavos) para atender a programação discriminada no Anexo II. 
§ 1º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do presente 
crédito adicional especial, provenientes de excesso de arrecadação, estão especificados no Anexo III 
desta Lei. 
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em 
conformidade com o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição da República.
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a construção do 
anexo à sede do Poder Legislativo. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 5 de julho de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.488, de 5/7/2007) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretario Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.488, de 5/7/2007) 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.488, DE 5 DE JULHO DE 2007. 
“ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DE GOVERNO 
Quadro de Programas e Ações Prioritárias 
................................................................................................................................................................ 
Programa 
0008 
Ação 
1007 
Legislativo Moderno 
Construção do anexo e reforma da sede da Câmara Municipal 
.....................................................................................................................................................” (NR) 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.488, de 5/7/2007) 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º A LEI N.º 2.488, DE 5 DE JULHO DE 2007. 
ITEM DE 
CLASSIFICAÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR R$ 
Órgão 01 Câmara Municipal de Unaí 
Unidade 02 Departamento Administrativo 
Subunidade 00 Departamento Administrativo 
Função 01 Legislativa 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0008 Legislativo Moderno 
Projeto 1007 Construção do Anexo e Reforma da Sede da 
Câmara Municipal 
Natureza de 
Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
367.062,95 
(Fls. 5 da Lei n.º 2.488, de 5/7/2007) 
ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º LEI N.º 2.488, DE 5 DE JULHO DE 
2007. 
Quadro 1 – Especificação da Origem dos Recursos do Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação 
Item Valor R$ 
Excesso de Arrecadação – Diferença entre o Repasse 
Anual em 2007 para o Poder Legislativo Municipal (R$ 
3.531.258,25) e o Valor Total do Orçamento de 2007 do 
Poder Legislativo (R$ 3.164.195,30). 
367.062,95 

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