| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2007 |
| Date | 2007-07-05 |
| Ementa | Inclui programa e ação no Anexo de Prioridades e Metas de Governo da Lei n.º 2.387, de 8 de junho de 2006, que “estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2007 e dá outras providências”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
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LEI N. º 2.488, DE 5 DE JULHO DE 2007. Inclui programa e ação no Anexo de Prioridades e Metas de Governo da Lei n.º 2.387, de 8 de junho de 2006, que “estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2007 e dá outras providências”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo de Prioridades e Metas de Governo da Lei n.º 2.387, de 8 de junho de 2006, o programa e a ação discriminados no Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 367.062,95 (trezentos e sessenta e sete mil, sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos) para atender a programação discriminada no Anexo II. § 1º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, provenientes de excesso de arrecadação, estão especificados no Anexo III desta Lei. § 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição da República. § 3º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a construção do anexo à sede do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de julho de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.488, de 5/7/2007) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretario Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis (Fls. 3 da Lei n.º 2.488, de 5/7/2007) ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.488, DE 5 DE JULHO DE 2007. “ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DE GOVERNO Quadro de Programas e Ações Prioritárias ................................................................................................................................................................ Programa 0008 Ação 1007 Legislativo Moderno Construção do anexo e reforma da sede da Câmara Municipal .....................................................................................................................................................” (NR) (Fls. 4 da Lei n.º 2.488, de 5/7/2007) ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º A LEI N.º 2.488, DE 5 DE JULHO DE 2007. ITEM DE CLASSIFICAÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR R$ Órgão 01 Câmara Municipal de Unaí Unidade 02 Departamento Administrativo Subunidade 00 Departamento Administrativo Função 01 Legislativa Subfunção 122 Administração Geral Programa 0008 Legislativo Moderno Projeto 1007 Construção do Anexo e Reforma da Sede da Câmara Municipal Natureza de Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 367.062,95 (Fls. 5 da Lei n.º 2.488, de 5/7/2007) ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º LEI N.º 2.488, DE 5 DE JULHO DE 2007. Quadro 1 – Especificação da Origem dos Recursos do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Item Valor R$ Excesso de Arrecadação – Diferença entre o Repasse Anual em 2007 para o Poder Legislativo Municipal (R$ 3.531.258,25) e o Valor Total do Orçamento de 2007 do Poder Legislativo (R$ 3.164.195,30). 367.062,95