| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 1988 |
| Date | 1988-05-18 |
| Ementa | Estabelece o perímetro urbano do Povoado do Cercado neste Município. |
| native_id | 2635 |
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LEI N.° 1.173, DE 18 DE MAIO DE 1988. Estabelece o perímetro urbano do Povoado do Cercado neste Município. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica por esta Lei, criado o perímetro urbano do Povoado Cercado, localizado no Distrito de Garapuava, Município Comarca de Unaí, com a área total de 170.940.00 m². Art. 2º Referido perímetro acha-se confinado pelos seguintes limites e confrontações: começa no marco que foi cravado na extremidade sudoeste da gleba, marco este amarrado em relação do ponto de confluência do Córrego Bom Sucesso com o Ribeirão do Galho, com o rumo de 22º 16' NE, e distância de 3.096,25m, deste marco inicial segue o rumo 8º 05' NE, e distância de 330,00 m, atingindo outro marco que foi cravado, fletindo a esquerda 90º, rumo de 81º 55' NW, e distância de 518,00 m, para outro marco que foi cravado fletindo novamente a esquerda, 90° com rumo magnético de 81º 55' SE, e distância de 518,00 m, até marco que cravado a sudoeste da gleba, ponto de partida; confrontando-se em todos seus extremos, com terras pertencentes a Euzébio Severino Botelho. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 18 de maio de 1988. ADELIO MARTINS CAMPOS Prefeito JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete