| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 1988 |
| Date | 1988-06-06 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública o Centro Comunitário de Uruana Povoado do Distrito de Garapuava, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais. |
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LEI N.° 1.175 DE 6 DE JUNHO DE 1988. Reconhece de utilidade pública o Centro Comunitário de Uruana Povoado do Distrito de Garapuava, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Comunitário de Uruana, entidade com duração indeterminada, sem fins lucrativos, sediada em Uruana, Povoado do Distrito de Garapuava, neste Município de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Para efeitos do artigo anterior, o Prefeito Municipal, baixará, através de decreto, no prazo de trinta dias da promulgação desta Lei, a declaração de utilidade pública. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 6 de junho de 1988. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal