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norma nº 1175/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 1988
Date 1988-06-06
EmentaReconhece de utilidade pública o Centro Comunitário de Uruana Povoado do Distrito de Garapuava, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais.
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LEI N.° 1.175 DE 6 DE JUNHO DE 1988. 
Reconhece de utilidade pública o Centro 
Comunitário de Uruana Povoado do Distrito de 
Garapuava, Município de Unaí, Estado de Minas 
Gerais. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Comunitário de Uruana, 
entidade com duração indeterminada, sem fins lucrativos, sediada em Uruana, Povoado do Distrito 
de Garapuava, neste Município de Unaí, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º Para efeitos do artigo anterior, o Prefeito Municipal, baixará, através de 
decreto, no prazo de trinta dias da promulgação desta Lei, a declaração de utilidade pública. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 6 de junho de 1988. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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