| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 1988 |
| Date | 1988-07-06 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terreno a entidade que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2639 |
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LEI N.° 1.179, DE 6 DE JULHO DE 1988. Autoriza doação de área de terreno a entidade que especifica e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Congregação Cristã no Brasil, uma área de terreno com 600 metros quadrados, no setor de templos do loteamento municipal da sede do Povoado de Uruana, neste Município. Parágrafo único. A área destina-se a construção de templo para os congregados daquele povoado. Art. 2º O Poder Executivo regulará, por decreto, as medidas e confrontações da área, no ato da doação. Art. 3º Prescreverá em 03 (três) anos, o prazo para cumprimento das finalidades a que se destina o imóvel, findo o qual o mesmo retrocedera ao Patrimônio do Município. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 6 de julho de 1988. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal