br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2489/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2489 / 2007
Date 2007-07-05
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei n.º 2.472, de 18 de abril de 2007, que “altera dispositivo da Lei 2.283, de 13 de abril de 2005, que ‘dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências’”; e altera o Anexo I da Lei n.º 2.283, de abril de 2005.
native_id264

Originating matéria

matéria 649 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI N. º 2.489, DE 5 DE JULHO DE 2007. 
Acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.472, de 18 de abril 
de 2007, que “altera dispositivo da Lei 2.283, de 13 
de abril de 2005, que ‘dispõe sobre a estruturação do 
Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de 
Unaí (MG), estabelece normas gerais de 
enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e 
dá outras providências’”; e altera o Anexo I da Lei n.º 
2.283, de abril de 2005. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei n.º 2.472, de 18 de abril de 2007, os 
seguintes § § 2º e 3º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: 
“Art.3º ........................................................................................................................... 
§ ...................................................................................................................................... 
§ 2º Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente de Atividades da Secretaria 
na data de publicação desta Lei que exerçam as atribuições de motorista, serviço de copa e serviço 
de limpeza e conservação poderão requerer enquadramento na classe, nível e padrão de vencimento 
dos cargos de Agente de Copeiragem e Agente de Condução de Veículos, equivalente ao 
vencimento de seu cargo efetivo na data do início da vigência desta Lei. 
§ 3º Os servidores mencionados no § 2º deste artigo que não optarem pelo 
enquadramento previsto no § 2º deste artigo serão mantidos nas atribuições que exerçam na data de 
publicação desta Lei.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei 2.283, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar de acordo 
com Anexo Único desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 5 de julho de 2007; 63º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.489, de 5/7/2007) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.489, de 5/7/2007) 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.489, DE 5 DE JULHO DE 2007. 
“ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005. 
CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 
DENOMINAÇÃO CLASSE QUANTIDADE C. HORÁRIA 
Agente de Limpeza e Conservação I 
(Nível fundamental) 
I 06 20 
Agente de Limpeza e Conservação II 
(Nível fundamental) 
II 06 20 
Agente de Limpeza e Conservação III 
(Nível fundamental) 
III 04 20 
Agente de Vigilância I 
(Nível fundamental) 
I 04 20 
Agente de Vigilância II 
(Nível fundamental) 
II 04 20 
Agente de Vigilância III 
(Nível fundamental) 
III 04 20 
Agente de Condução de Veículos I 
(Nível fundamental) 
I 02 40 
Agente de Condução de Veículos II 
(Nível fundamental) 
II 02 40 
Agente de Condução de Veículos III 
(Nível fundamental) 
III 02 40 
Agente de Copeiragem I 
(Nível fundamental) 
 I 02 40 
Agente de Copeiragem II 
(Nível fundamental) 
 II 02 40 
Agente de Copeiragem III 
(Nível fundamental) 
 III 02 40 
Agente de Atividades da Secretaria I 
(Nível fundamental) 
I 07 40 
Agente de Atividades da Secretaria II 
(Nível fundamental) 
II 07 40 
Agente de Atividades da Secretaria III 
(Nível fundamental) 
III 16 40 
 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.489, de 5/7/2007) 
 
Oficial de Atividades da Secretaria I 
(Nível médio) 
I 12 40 
Oficial de Atividades da Secretaria II 
(Nível médio) 
II 12 40 
Oficial de Atividades da Secretaria III 
(Nível médio) 
III 12 40 
Analista de Atividades da Secretaria I 
(Nível superior) 
I 12 40 
Analista de Atividades da Secretaria II 
(Nível superior) 
II 12 40 
Analista de Atividades da Secretaria III 
(Nível superior) 
III 12 40 
.....................................................................................................................................................” (NR) 

open original →