| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2007 |
| Date | 2007-07-05 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.472, de 18 de abril de 2007, que “altera dispositivo da Lei 2.283, de 13 de abril de 2005, que ‘dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências’”; e altera o Anexo I da Lei n.º 2.283, de abril de 2005. |
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LEI N. º 2.489, DE 5 DE JULHO DE 2007. Acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.472, de 18 de abril de 2007, que “altera dispositivo da Lei 2.283, de 13 de abril de 2005, que ‘dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências’”; e altera o Anexo I da Lei n.º 2.283, de abril de 2005. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei n.º 2.472, de 18 de abril de 2007, os seguintes § § 2º e 3º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: “Art.3º ........................................................................................................................... § ...................................................................................................................................... § 2º Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente de Atividades da Secretaria na data de publicação desta Lei que exerçam as atribuições de motorista, serviço de copa e serviço de limpeza e conservação poderão requerer enquadramento na classe, nível e padrão de vencimento dos cargos de Agente de Copeiragem e Agente de Condução de Veículos, equivalente ao vencimento de seu cargo efetivo na data do início da vigência desta Lei. § 3º Os servidores mencionados no § 2º deste artigo que não optarem pelo enquadramento previsto no § 2º deste artigo serão mantidos nas atribuições que exerçam na data de publicação desta Lei.” (NR) Art. 2º O Anexo I da Lei 2.283, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar de acordo com Anexo Único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de julho de 2007; 63º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.489, de 5/7/2007) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis (Fls. 3 da Lei n.º 2.489, de 5/7/2007) ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.489, DE 5 DE JULHO DE 2007. “ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005. CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DENOMINAÇÃO CLASSE QUANTIDADE C. HORÁRIA Agente de Limpeza e Conservação I (Nível fundamental) I 06 20 Agente de Limpeza e Conservação II (Nível fundamental) II 06 20 Agente de Limpeza e Conservação III (Nível fundamental) III 04 20 Agente de Vigilância I (Nível fundamental) I 04 20 Agente de Vigilância II (Nível fundamental) II 04 20 Agente de Vigilância III (Nível fundamental) III 04 20 Agente de Condução de Veículos I (Nível fundamental) I 02 40 Agente de Condução de Veículos II (Nível fundamental) II 02 40 Agente de Condução de Veículos III (Nível fundamental) III 02 40 Agente de Copeiragem I (Nível fundamental) I 02 40 Agente de Copeiragem II (Nível fundamental) II 02 40 Agente de Copeiragem III (Nível fundamental) III 02 40 Agente de Atividades da Secretaria I (Nível fundamental) I 07 40 Agente de Atividades da Secretaria II (Nível fundamental) II 07 40 Agente de Atividades da Secretaria III (Nível fundamental) III 16 40 (Fls. 4 da Lei n.º 2.489, de 5/7/2007) Oficial de Atividades da Secretaria I (Nível médio) I 12 40 Oficial de Atividades da Secretaria II (Nível médio) II 12 40 Oficial de Atividades da Secretaria III (Nível médio) III 12 40 Analista de Atividades da Secretaria I (Nível superior) I 12 40 Analista de Atividades da Secretaria II (Nível superior) II 12 40 Analista de Atividades da Secretaria III (Nível superior) III 12 40 .....................................................................................................................................................” (NR)