| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 1988 |
| Date | 1988-07-21 |
| Ementa | Autoriza a enquadrar os professores celetista no quadro de estatutários. |
| native_id | 2641 |
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LEI N.° 1.181, DE 21 DE JULHO DE 1988. Autoriza a enquadrar os professores celetista no quadro de estatutários. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Adélio Martins Campos, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a enquadrar como estatutários todos os professores celetistas contratados até a data da publicação da lei que aprovou o Estatuto do Magistério do Município com todos os direitos e deveres neste estatuídos. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí (MG), 21 de julho de 1988. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal