| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 1988 |
| Date | 1988-07-21 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.183, DE 21 DE JULHO DE 1988. Autoriza celebração de convênio com o IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, para implantação de Agência do Instituto no Município de Unaí. Art. 2º Para cumprimentar do artigo 1º, o Executivo poderá alugar imóvel e ceder servidores municipais por prazo indeterminado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei e do convênio correrão à conta de crédito especial a ser aberto pelo Executivo no orçamento programa vigente. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 21 de julho de 1988. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal