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norma nº 1183/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1183 / 1988
Date 1988-07-21
EmentaAutoriza celebração de convênio com o IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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LEI N.° 1.183, DE 21 DE JULHO DE 1988. 
Autoriza celebração de convênio com o IPSEMG - 
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de 
Minas Gerais e dá outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o IPSEMG - 
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, para implantação de Agência do 
Instituto no Município de Unaí. 
Art. 2º Para cumprimentar do artigo 1º, o Executivo poderá alugar imóvel e ceder 
servidores municipais por prazo indeterminado. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei e do convênio correrão à 
conta de crédito especial a ser aberto pelo Executivo no orçamento programa vigente. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 21 de julho de 1988. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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