| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 1988 |
| Date | 1988-09-12 |
| Ementa | Autoriza doação do lote de terreno que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2645 |
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LEI N.° 1.185, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988. Autoriza doação do lote de terreno que especifica e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Ana Santa de Jesus, o lote de terreno com 169,40 m², situado na Rua Aldeia n.° 1.413, Bairro Cachoeira desta cidade, com os seguintes limites e confrontações: - pela frente, medindo 7 metros em linha curva, com a Rua Aldeia; - pelos fundos, medindo 5,10 metros com Rita R. de Almeida; - pela lateral direita, medindo 27,00 metros, com terreno da municipalidade; - pela lateral esquerda, medindo 29,00 metros com terreno da municipalidade. Art. 2° O terreno destina-se a manutenção da residência da donatária. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 12 de setembro de 1988. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal