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norma nº 1186/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1186 / 1988
Date 1988-09-12
EmentaAutoriza doação de área de terreno urbano à Mitra Diocesana de Paracatu e dá outras providências.
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LEI N.° 1.186, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988. 
Autoriza doação de área de terreno urbano à Mitra 
Diocesana de Paracatu e dá outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana de 
Paracatu, uma área de terreno, com 2.800,00 m², pertencente ao Patrimônio Municipal, situada no 
Loteamento Sagarana na sede do Município. 
Art. 2° A área destina-se a construção de edificações para o uso das atividades 
sociais da donatária. 
§ 1° A donatária não poderá vendê-lo ou permutá-lo, a qualquer época, sem previa 
autorização do legislativo municipal. 
§ 2° Os limites e confrontações da referida área serão definidos em decreto do 
Executivo. 
Art. 3° Fica fixado em 05 (cinco) anos, o prazo para que se construam as edificações 
previstas no artigo anterior, revertendo-se ao Patrimônio Municipal no caso contrário. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 12 de setembro de 1988. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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