| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 1988 |
| Date | 1988-09-12 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terreno urbano à Mitra Diocesana de Paracatu e dá outras providências. |
| native_id | 2646 |
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LEI N.° 1.186, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988. Autoriza doação de área de terreno urbano à Mitra Diocesana de Paracatu e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana de Paracatu, uma área de terreno, com 2.800,00 m², pertencente ao Patrimônio Municipal, situada no Loteamento Sagarana na sede do Município. Art. 2° A área destina-se a construção de edificações para o uso das atividades sociais da donatária. § 1° A donatária não poderá vendê-lo ou permutá-lo, a qualquer época, sem previa autorização do legislativo municipal. § 2° Os limites e confrontações da referida área serão definidos em decreto do Executivo. Art. 3° Fica fixado em 05 (cinco) anos, o prazo para que se construam as edificações previstas no artigo anterior, revertendo-se ao Patrimônio Municipal no caso contrário. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 12 de setembro de 1988. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal