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norma nº 1189/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1189 / 1988
Date 1988-10-27
EmentaReconhece como de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria e contém outras providências.
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LEI N.° 1.189, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988. 
Reconhece como de utilidade pública a Associação 
dos Produtores Rurais de Santa Maria e contém 
outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de 
Santa Maria, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração 
indeterminada, com sede na Comunidade de Santa Maria, Município de Unaí - Estado de Minas 
Gerais. 
Art. 2º Para efeitos do artigo anterior, o Prefeito Municipal baixará, através de 
decreto, no prazo de trinta dias da promulgação desta Lei, a declaração de utilidade pública. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 27 de outubro de 1988. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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