| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 1988 |
| Date | 1988-10-27 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria e contém outras providências. |
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LEI N.° 1.189, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988. Reconhece como de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria e contém outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede na Comunidade de Santa Maria, Município de Unaí - Estado de Minas Gerais. Art. 2º Para efeitos do artigo anterior, o Prefeito Municipal baixará, através de decreto, no prazo de trinta dias da promulgação desta Lei, a declaração de utilidade pública. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 27 de outubro de 1988. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal