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norma nº 1192/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1192 / 1988
Date 1988-11-21
EmentaReconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Sucuri e contém outras providências.
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LEI N.° 1.192, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988. 
Reconhece de utilidade pública a Associação 
Comunitária Rural do Sucuri e contém outras 
providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do 
Sucuri, entidade com duração indeterminada, sem fins lucrativos, com sede na região do Córrego 
Sucuri, neste Município de Unaí Estado de Minas Gerais. 
Art. 2° Para efeitos do artigo anterior, o Prefeito Municipal baixará, através de 
decreto, no prazo de trinta dias da promulgação desta Lei, a declaração de utilidade pública. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Unaí(MG), 21 de novembro de 1988. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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