| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 1988 |
| Date | 1988-11-21 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Sucuri e contém outras providências. |
| native_id | 2652 |
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LEI N.° 1.192, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988. Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Sucuri e contém outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Sucuri, entidade com duração indeterminada, sem fins lucrativos, com sede na região do Córrego Sucuri, neste Município de Unaí Estado de Minas Gerais. Art. 2° Para efeitos do artigo anterior, o Prefeito Municipal baixará, através de decreto, no prazo de trinta dias da promulgação desta Lei, a declaração de utilidade pública. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí(MG), 21 de novembro de 1988. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal