| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 1988 |
| Date | 1988-11-21 |
| Ementa | Acrescenta alínea ao artigo 38 da Lei Municipal n.° 1.111, de 2.12.86, que institui o Código Tributário do Município de Unaí e contém outras providências. |
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LEI N° 1.193, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988. Acrescenta alínea ao artigo 38 da Lei Municipal n.° 1.111, de 2.12.86, que institui o Código Tributário do Município de Unaí e contém outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta-se a alínea "d" ao art. 38 da Lei Municipal n.° 1.111, de 2.12.86, TÍTULO II - Dos Impostos CAPÍTULO I - Do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - Seção VIII - Da Suspensão, Da Extinção e Da Exclusão do Crédito Tributário -, e que terá a seguinte redação: "d) o prédio de propriedade do servidor municipal, quando destinado exclusivamente à sua residência”. Art. 2º Esta Lei retroagirá à data de 1º de janeiro de 1986. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 21 de novembro de 1988. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal