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norma nº 1193/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 1988
Date 1988-11-21
EmentaAcrescenta alínea ao artigo 38 da Lei Municipal n.° 1.111, de 2.12.86, que institui o Código Tributário do Município de Unaí e contém outras providências.
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LEI N° 1.193, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988. 
Acrescenta alínea ao artigo 38 da Lei Municipal n.° 
1.111, de 2.12.86, que institui o Código Tributário 
do Município de Unaí e contém outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Acrescenta-se a alínea "d" ao art. 38 da Lei Municipal n.° 1.111, de 2.12.86, 
TÍTULO II - Dos Impostos CAPÍTULO I - Do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana -
Seção VIII - Da Suspensão, Da Extinção e Da Exclusão do Crédito Tributário -, e que terá a 
seguinte redação: 
"d) o prédio de propriedade do servidor municipal, quando destinado exclusivamente 
à sua residência”. 
Art. 2º Esta Lei retroagirá à data de 1º de janeiro de 1986. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 21 de novembro de 1988. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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