| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei Municipal n.° 1.160/87. |
| native_id | 2658 |
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LEI N.° 1.200, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988. Dá nova redação à Lei Municipal n.° 1.160/87. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A viúva e/ou dependente de vereador do Município falecido no exercício efetivo da vereança, terá direito a uma pensão mensal no valor de 11 (onze) OTN'S (Obrigações do Tesouro Nacional), enquanto perdurar o estado de viuvez e a dependência legal. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares necessários para ocorrer à despesa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1989. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 27 de dezembro de 1988. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal