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norma nº 2491/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2491 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, de uma fração do imóvel que especifica.
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LEI N. º 2.491, DE 18 DE JULHO DE 2007. 
Autoriza a aquisição, por compra, de uma fração do 
imóvel que especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração do 
imóvel identificado como Lote n.º 01, Quadra C, Bairro Esplanada, em Unaí (MG), com área de 
431,20m² (quatrocentos e trinta e um vírgula vinte metros quadrados), registrado no Livro 3-U, às 
folhas 196, sob o n.º 21.688, em 14 de julho de 1975, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, 
de propriedade de Alberto Pereira Santana, no valor de R$ 4.419,80 (quatro mil, quatrocentos e 
dezenove reais e oitenta centavos). 
Parágrafo único. A fração do imóvel a ser adquirida tem as seguintes medidas e 
confrontações: 
I – frente: 16,00m (dezesseis metros), confrontando-se com o fundo do Lote n.º 01 
(remanescente); 
II – fundos: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com o antigo leito do Córrego 
Canabrava; 
III – lateral direita: 31,20m (trinta e um metros e vinte centímetros), confrontando-se 
com o Lote n.º 02; e 
IV – lateral esquerda: 22,70m (vinte e dois metros e setenta centímetros), 
confrontando-se com a Rua Prefeito João Costa. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 18 de julho de 2007; 63º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.491, de 18/7/2007) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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