| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, de uma fração do imóvel que especifica. |
| native_id | 266 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N. º 2.491, DE 18 DE JULHO DE 2007. Autoriza a aquisição, por compra, de uma fração do imóvel que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 01, Quadra C, Bairro Esplanada, em Unaí (MG), com área de 431,20m² (quatrocentos e trinta e um vírgula vinte metros quadrados), registrado no Livro 3-U, às folhas 196, sob o n.º 21.688, em 14 de julho de 1975, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade de Alberto Pereira Santana, no valor de R$ 4.419,80 (quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos). Parágrafo único. A fração do imóvel a ser adquirida tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 16,00m (dezesseis metros), confrontando-se com o fundo do Lote n.º 01 (remanescente); II – fundos: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com o antigo leito do Córrego Canabrava; III – lateral direita: 31,20m (trinta e um metros e vinte centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 02; e IV – lateral esquerda: 22,70m (vinte e dois metros e setenta centímetros), confrontando-se com a Rua Prefeito João Costa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de julho de 2007; 63º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.491, de 18/7/2007) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis