| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | Concede isenção parcial da divida ativa do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. |
| native_id | 2662 |
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LEI N.° 1.204, DE 7 DE MARÇO DE 1989. Concede isenção parcial da divida ativa do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Unaí, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar 50% (cinqüenta por cento) da Dívida Ativa todos os contribuintes em débito com o Município no que se refere ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no valor total apurado até o exercício de 1988. § 1º A isenção de que trata o artigo não se estende aos débitos já quitados. § 2º Gozarão deste beneficio os contribuintes que efetuarem o pagamento até 60 (sessenta) dias a partir da promulgação e publicação desta Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 7 de março de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe Gabinete