| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | Considera Patrimônio Histórico Municipal a sede da Fazenda Capim Branco e contém outras providências. |
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LEI N.° 1.208, DE 28 DE MARÇO DE 1989. Considera Patrimônio Histórico Municipal a sede da Fazenda Capim Branco e contém outras providências. Art. 1° Fica considerada Patrimônio Histórico Municipal, nos termos da Constituição Federal, a casa sede da Fazenda Capim Branco, situada às margens da BR-251, no perímetro urbano da cidade de Unaí. (Vetado na integra), Rejeitado pela Câmara Municipal, Ato n.º 023/1989. Art. 2° O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, baixará decreto declarando de utilidade publica para fins de tombamento do imóvel a que se refere o artigo anterior. (Vetado), Rejeitado pela Câmara Municipal, Ato n.º 023/1989. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o IPHEA (MG) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, visando à recuperação e restauração arquitetônica do Patrimônio mencionado no artigo 1°, respeitadas suas características e fundações. (Vetado), Rejeitado pela Câmara Municipal, Ato n.º 023/1989. Art. 4° Para ocorrer com as despesas provenientes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ate o limite necessário a sua execução. (Vetado), Rejeitado pela Câmara Municipal, Ato n.º 023/1989. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Vetado), Rejeitado pela Câmara Municipal, Ato n.º 023/1989. Art. 6° Revogadas as disposições em contrário. (Vetado), Rejeitado pela Câmara Municipal, Ato n.º 023/1989. Unaí, 28 de marco de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal