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norma nº 1219/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1219 / 1989
Date 1989-05-22
EmentaConcede isenção parcial da dívida ativa do ISS – Imposto Sobre Serviços.
native_id2673

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LEI N.°1.219, DE 22 DE MAIO DE 1989. 
Concede isenção parcial da dívida ativa do ISS – 
Imposto Sobre Serviços. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Execução Municipal autorizado a isentar 50% (cinqüenta por cento) da 
dívida ativa, todos os contribuintes em débito com o Município no que se refere ao ISS (Imposto 
Sobre Serviços), no valor total apurado até o exercício de 1988. 
§ 1° A isenção de que trata o artigo não se estende aos débitos já quitados. 
§ 2° Gozarão deste beneficio, os contribuintes que efetuarem o pagamento ate 60 
(sessenta) dias a partir da promulgação e publicação desta Lei. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí(MG), 22 de maio de 1989. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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