| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 1989 |
| Date | 1989-05-22 |
| Ementa | Concede isenção parcial da dívida ativa do ISS – Imposto Sobre Serviços. |
| native_id | 2673 |
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LEI N.°1.219, DE 22 DE MAIO DE 1989. Concede isenção parcial da dívida ativa do ISS – Imposto Sobre Serviços. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Execução Municipal autorizado a isentar 50% (cinqüenta por cento) da dívida ativa, todos os contribuintes em débito com o Município no que se refere ao ISS (Imposto Sobre Serviços), no valor total apurado até o exercício de 1988. § 1° A isenção de que trata o artigo não se estende aos débitos já quitados. § 2° Gozarão deste beneficio, os contribuintes que efetuarem o pagamento ate 60 (sessenta) dias a partir da promulgação e publicação desta Lei. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 22 de maio de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete