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norma nº 1220/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1220 / 1989
Date 1989-05-30
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a doar uma área de terreno à União do Bairro São Sebastião nesta cidade e contém outras providências.
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LEI N.° 1.220, DE 30 DE MAIO DE 1989. 
Autoriza ao Executivo Municipal a doar uma área de 
terreno à União do Bairro São Sebastião nesta cidade 
e contém outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à União dos Moradores do 
Bairro São Sebastião, os Lotes 12 e 13 da Quadra 02 do Loteamento "Morro Branco", com as 
seguintes confrontações e dimensões: Lote 12, com 358,20 m², sendo 12 metros com pela frente 
com a Rua “B”; 12,00 m de fundos pela Chácara n.° 13; 29; 80 metros pela lateral direita como 
Lote 13 da Quadra 02; 29, 90 metros pela lateral esquerda com o Lote 11 da Quadra 02. Lote 13, 
com 317, 27 m², sendo 36, 80 metros de frente pela Rua da Serra; 29,80 metros pelos fundos com o 
Lote 12 da Quadra 02; 20, 95 metros pela lateral direita com a Chácara 13; 0,35 metros pela lateral 
esquerda com a Rua “B” totalizando 675,57 m². 
Art. 2° A área referida no artigo anterior terá por finalidade a construção da sede da 
União dos Moradores do Bairro São Sebastião e abrigará o Clube de Mães daquele Bairro e escola 
profissionalizante de tricô, costura e culinária. 
Parágrafo único. Fica vedada a utilização desta área para outros fins que não os 
especificados neste artigo 
Art. 3° Se no prazo de 05 (cinco) anos não for cumprida a finalidade prevista no 
artigo 2° o terreno ora doado retornará ao patrimônio municipal. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 30 de maio de 1989. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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