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norma nº 1221/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1221 / 1989
Date 1989-06-15
EmentaConcede perdão da dívida ativa da taxa de licença para ocupação de logradouros públicos e contém outras providências.
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LEI N.° 1.221, DE 15 DE JUNHO DE 1989. 
Concede perdão da dívida ativa da taxa de licença 
para ocupação de logradouros públicos e contém 
outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a perdoar 50% (cinqüenta por cento) 
da dívida ativa de todos os contribuintes que estão em débito com o Município referente à taxa de 
licença para ocupação de logradouro público, no valor total apurado até o exercício de 1988. 
§ 1° O perdão de que trata o artigo não se estende aos débitos já quitados. 
§ 2° Gozarão deste benefício os contribuintes que efetuarem o pagamento até 60 
(sessenta) dias a partir da promulgação e publicação desta Lei. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 15 de junho de 1989. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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