| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 1989 |
| Date | 1989-06-15 |
| Ementa | Concede perdão da dívida ativa da taxa de licença para ocupação de logradouros públicos e contém outras providências. |
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LEI N.° 1.221, DE 15 DE JUNHO DE 1989. Concede perdão da dívida ativa da taxa de licença para ocupação de logradouros públicos e contém outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a perdoar 50% (cinqüenta por cento) da dívida ativa de todos os contribuintes que estão em débito com o Município referente à taxa de licença para ocupação de logradouro público, no valor total apurado até o exercício de 1988. § 1° O perdão de que trata o artigo não se estende aos débitos já quitados. § 2° Gozarão deste benefício os contribuintes que efetuarem o pagamento até 60 (sessenta) dias a partir da promulgação e publicação desta Lei. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 15 de junho de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete