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norma nº 1223/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 1989
Date 1989-07-06
EmentaReconhece como de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Unaí (MG) – ASPMU- e contém outras providências.
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LEI N.° 1.223, DE 6 DE JULHO DE 1989. 
Reconhece como de utilidade pública a Associação 
dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de 
Unaí (MG) – ASPMU- e contém outras 
providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos 
Estaduais e Municipais de Unaí (MG) – ASPMU -, entidade de personalidade jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro nesta Cidade de Unaí, 
Estado de Minas. 
Art. 2° Para efeitos do artigo anterior, o Prefeito Municipal baixará, através de 
decreto, no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei, a declaração de utilidade pública. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí (MG), 6 de julho de 1989. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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