| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 1989 |
| Date | 1989-07-06 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Unaí (MG) – ASPMU- e contém outras providências. |
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LEI N.° 1.223, DE 6 DE JULHO DE 1989. Reconhece como de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Unaí (MG) – ASPMU- e contém outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Unaí (MG) – ASPMU -, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro nesta Cidade de Unaí, Estado de Minas. Art. 2° Para efeitos do artigo anterior, o Prefeito Municipal baixará, através de decreto, no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei, a declaração de utilidade pública. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí (MG), 6 de julho de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete