| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 1989 |
| Date | 1989-07-11 |
| Ementa | Estabelece o perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Unaí. |
| native_id | 2678 |
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LEI N.° 1.224, DE 11 DE JULHO DE 1989. Estabelece o perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Unaí. Art. 1° Fica por esta Lei estabelecido o perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Unaí, conforme descrito abaixo. “Tomando como ponto de partida, a confluência do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto, crava-se um marco de concreto em sua confrontação, na margem esquerda do Rio Preto, daí, segue pelo talvegue do Ribeirão Santa Rita, até a confluência do Córrego Brejinho a sua margem direita, daí, pelo talvegue do Córrego Brejinho acima até sua cabeceira, onde se inicia uma cerca de arame que limita a área do Bairro Novo Canaã; daí, pela cerca de arame afora, direção geral SW, até o final do Bairro Canaã; daí por uma reta com o mesmo alinhamento anterior, até um marco cravado junto a uma estrada que adentra a Fazenda Santa Rita; daí, volvendo a esquerda, por esta estrada afora, direção geral SE, até a confluência desta com a antiga rodovia que demanda de Unaí a Paracatu; daí, volvendo a esquerda, pela rodovia afora direção geral NW e NE em direção a Unaí até a rede da CEMIG que abastece a cidade; daí, fletindo à direita pela rede da CEMIG até o Bairro Kamaiurá, pelo limite do Bairro Kamaiurá incluído-o, até a faixa de domínio da Rodovia BR-251; daí, em linha reta, direção geral NE, aproximadamente 80º, até a Serra do Taquaril no ponto coincidente com a primeira grota que desce acima do Bairro Bela Vista; daí, volvendo a esquerda, pelo divisor de águas da Serra do Taquaril afora, direção geral NW, atingindo o Rio Preto em sua cachoeira; daí, sobe pelo talvegue do Rio Preto, direção geral SW, atingindo o ponto de confluência do Córrego Água Branca, onde foi cravado um marco; dai pelo Córrego Água Branca acima, direção geral NW', até o ponto em que a Rodovia que demanda de Unaí a Arinos cruza o mesmo; daí fletindo a esquerda, pela rodovia em direção à Unaí, até o entroncamento desta com a Rodovia MG-188, em um trevo; daí fletindo novamente a esquerda, em direção à Unaí, até o limite da área de propriedade da Cerâmica Cacique, junto a margem da Rodovia MG-188; daí fletindo à direita por uma reta, direção geral NW, atingindo o ponto de confluência do Ribeirão Santa Rita com o Rio Preto no marco que foi o ponto inicial. Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém” Unaí (MG), 11 de Julho de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete