| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1989 |
| Date | 1989-08-31 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 1° do artigo 192 da Lei Municipal n.° 761/75. |
| native_id | 2679 |
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LEI N° 1.225, DE 31 DE AGOSTO DE 1989. Dá nova redação ao § 1° do artigo 192 da Lei Municipal n.° 761/75. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do artigo 192 da Lei Municipal n.º 761, de 21.5.75, passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 1º Faculta-se aos estabelecimentos farmacêuticos a manutenção de plantão permanente e individual a cada quinzena, durante 24 horas, atendida a escala determinada pela autoridade local e os interesses comuns, e ainda o direito de, após o encerramento do horário estabelecimento nas alíneas a e b do item v, cerrarem suas portas, sem implicar prejuízo para os atendimentos externos e eventuais. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 31 de agosto de 1989. “Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUESA MARQUES Chefe de Gabinete