br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1225/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 1989
Date 1989-08-31
EmentaDá nova redação ao § 1° do artigo 192 da Lei Municipal n.° 761/75.
native_id2679

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 1.225, DE 31 DE AGOSTO DE 1989. 
Dá nova redação ao § 1° do artigo 192 da Lei 
Municipal n.° 761/75. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O § 1º do artigo 192 da Lei Municipal n.º 761, de 21.5.75, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“ § 1º Faculta-se aos estabelecimentos farmacêuticos a manutenção de plantão 
permanente e individual a cada quinzena, durante 24 horas, atendida a escala determinada pela 
autoridade local e os interesses comuns, e ainda o direito de, após o encerramento do horário 
estabelecimento nas alíneas a e b do item v, cerrarem suas portas, sem implicar prejuízo para os 
atendimentos externos e eventuais. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 31 de agosto de 1989. 
“Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUESA MARQUES 
Chefe de Gabinete 

open original →