| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 1989 |
| Date | 1989-09-13 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Cachoeira e contém outras providências. |
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LEI N.° 1.227, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989. Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Cachoeira e contém outras providências. FAÇO SABER QUE O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada e reconhecida como utilidade publica a Associação Comunitária do Bairro Cachoeira, entidade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com foro e sede na cidade de Unaí - Estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar, através de decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 13 de setembro de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete