| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 1989 |
| Date | 1989-09-13 |
| Ementa | Autoriza doação do lote de terreno que especifica e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.229, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989. Autoriza doação do lote de terreno que especifica e dá outras providências. FAÇO SABER QEU O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Eclética Cristã São Francisco de Assis, o lote de terreno com área de 1.350,00 m², situado na Quadra 38 Lote 03, na Sede do Distrito de Garapuava, com as seguintes confrontações: - pela frente: com a Av. Unaí, medindo 45,00 metros; - pela direita: com o Lote n° 01, medindo 30,00 metros; - pela esquerda: com área do Município, medindo 30,00 metros; - pelos fundos: com área do Município, medindo 45,00 metros. Art. 2° O terreno destina-se a edificação da sede e demais dependências necessárias a mantenedora da creche local. Parágrafo único. A área doada não poderá ser utilizada para outros fins que não o de interesse assistencial, sendo vedada sua permuta ou venda sem prévia autorização legislativa. Art. 3° Fixa-se o prazo de 5 (cinco) anos para o cumprimento do que dispõe o art. 2°, findo os quais o terreno retornará ao patrimônio municipal se não foi utilizado para os fins previstos. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 13 de setembro de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete