| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 1989 |
| Date | 1989-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da dívida ativa do ISS e contém outras providências. |
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LEI N.º 1.231, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da dívida ativa do ISS e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para pagamento da isenção de 50% para o contribuinte em débito com o ISSQN- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - até o exercício de 1988 estabelecido na Lei Municipal n.° 1.219, de 22.5.89. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 13 de setembro de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete