| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 1989 |
| Date | 1989-09-20 |
| Ementa | Autoriza doação do lote de terreno que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2687 |
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LEI Nº 1.233, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989. Autoriza doação do lote de terreno que especifica e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Petrolina Paiva de Jesus, o lote de terreno com área de 166,65 m², situado à Rua Canabrava n.°1.400, Quadra 54, Lote 340, Bairro Cachoeira desta Cidade, medindo 8 metros pela frente, 8.50 metros pelos fundos, 20.10 metros pela direita e 20.30 metros pela esquerda. Dividindo pela frente com a Rua Canabrava, pela direita e fundos com terrenos da municipalidade e pela esquerda com Francisco Arêda Bonsucesso. Art. 2º O terreno destina-se a manutenção da residência da donatária. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí (MG), 20 de setembro de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete