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norma nº 2494/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2494 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaDesafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais parte dele destacada e dá outras providências.
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LEI N. º 2.494, DE 18 DE JULHO DE 2007. 
Desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder 
Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais parte 
dele destacada e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para de bem de uso 
dominial o imóvel situado no Bairro Canaã, na localidade conhecida como antiga Fazenda Capim 
Branco, registrado sob a Matrícula n.º 20.697 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), 
constituído por área total in locu de 37.858,00m2
 (trinta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e oito 
metros quadrados). 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais parte do 
imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei, constituída por uma área de 6.001,60m² (seis mil e um 
vírgula sessenta metros quadrados), identificada como Área 01, desmembrada por intermédio do 
Decreto Municipal n.º 3.443, de 2 de julho de 2007, com as seguintes medidas e confrontações: 
I – frente: 136,67m (cento e trinta e seis metros e sessenta e sete centímetros), 
confrontando-se com a Rua Alfredo Pereira Leitão; 
II – fundos: 161,54m (cento e sessenta e um metros e cinqüenta e quatro 
centímetros), confrontando-se com a Cerâmica Capim Branco; 
III – lateral direita: 0,00m (zero metros), confrontando-se com a Rua Alfredo Pereira 
Leitão; e 
IV – lateral esquerda: formada por 2 (dois) segmentos de reta, medindo: 
a) 40,41m (quarenta metros e quarenta e um centímetros), confrontando-se com área 
remanescente, identificada como Área 02, de propriedade do Município de Unaí; e 
b) 47,24m (quarenta e sete metros e vinte e quatro centímetros), confrontando-se 
com área remanescente, identificada como Área 02, de propriedade do Município de Unaí. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.494, de 18/7/2007) 
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo destina-se à construção e implantação, pelo 
donatário, de uma unidade do programa denominado Regiões Integradas de Segurança Pública – 
RISPs. 
§ 2º O imóvel de que trata este artigo reverterá ao Patrimônio Público Municipal com 
toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 
2 (dois) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 1º ou se 
ocorrer, a qualquer tempo, a extinção da RISPs. 
§ 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta do donatário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 18 de julho de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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