| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais parte dele destacada e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.494, DE 18 DE JULHO DE 2007. Desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais parte dele destacada e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para de bem de uso dominial o imóvel situado no Bairro Canaã, na localidade conhecida como antiga Fazenda Capim Branco, registrado sob a Matrícula n.º 20.697 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), constituído por área total in locu de 37.858,00m2 (trinta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais parte do imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei, constituída por uma área de 6.001,60m² (seis mil e um vírgula sessenta metros quadrados), identificada como Área 01, desmembrada por intermédio do Decreto Municipal n.º 3.443, de 2 de julho de 2007, com as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 136,67m (cento e trinta e seis metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com a Rua Alfredo Pereira Leitão; II – fundos: 161,54m (cento e sessenta e um metros e cinqüenta e quatro centímetros), confrontando-se com a Cerâmica Capim Branco; III – lateral direita: 0,00m (zero metros), confrontando-se com a Rua Alfredo Pereira Leitão; e IV – lateral esquerda: formada por 2 (dois) segmentos de reta, medindo: a) 40,41m (quarenta metros e quarenta e um centímetros), confrontando-se com área remanescente, identificada como Área 02, de propriedade do Município de Unaí; e b) 47,24m (quarenta e sete metros e vinte e quatro centímetros), confrontando-se com área remanescente, identificada como Área 02, de propriedade do Município de Unaí. (Fls. 2 da Lei n.º 2.494, de 18/7/2007) § 1º O imóvel a que se refere este artigo destina-se à construção e implantação, pelo donatário, de uma unidade do programa denominado Regiões Integradas de Segurança Pública – RISPs. § 2º O imóvel de que trata este artigo reverterá ao Patrimônio Público Municipal com toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 2 (dois) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 1º ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extinção da RISPs. § 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta do donatário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de julho de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis