| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 1989 |
| Date | 1989-11-14 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação Renovadora dos Moradores de Uruana e contém outras providências. |
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LEI N.º 1.240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989. Reconhece de utilidade pública a Associação Renovadora dos Moradores de Uruana e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida e declarada como de utilidade pública a Associação Renovadora dos Moradores de Uruana, sociedade civil, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, com sede na Vila de Uruana, Município de Unaí. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 14 de novembro de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete