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norma nº 1240/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1240 / 1989
Date 1989-11-14
EmentaReconhece de utilidade pública a Associação Renovadora dos Moradores de Uruana e contém outras providências.
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LEI N.º 1.240, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989. 
Reconhece de utilidade pública a Associação 
Renovadora dos Moradores de Uruana e contém 
outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida e declarada como de utilidade pública a Associação 
Renovadora dos Moradores de Uruana, sociedade civil, sem fins lucrativos, com tempo de duração 
indeterminado, com sede na Vila de Uruana, Município de Unaí. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo 
de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 14 de novembro de 1989. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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