| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 1989 |
| Date | 1989-11-17 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária para Desenvolvimento de Palmital e contém outras providências. |
| native_id | 2694 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.241, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989. Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária para Desenvolvimento de Palmital e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declara de utilidade pública a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital, sociedade civil, com personalidade jurídica e direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração ilimitado, com sede e foro no Povoado de Palmital, Município de Unaí - Estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica o Executivo Municipal incumbido de baixar, através de decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 17 de novembro de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete