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norma nº 1241/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1241 / 1989
Date 1989-11-17
EmentaReconhece de utilidade pública a Associação Comunitária para Desenvolvimento de Palmital e contém outras providências.
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LEI N.º 1.241, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989. 
Reconhece de utilidade pública a Associação 
Comunitária para Desenvolvimento de Palmital e 
contém outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declara de utilidade pública a Associação Comunitária para o 
Desenvolvimento de Palmital, sociedade civil, com personalidade jurídica e direito privado, sem 
fins lucrativos, com prazo de duração ilimitado, com sede e foro no Povoado de Palmital, 
Município de Unaí - Estado de Minas Gerais. 
Art. 2° Fica o Executivo Municipal incumbido de baixar, através de decreto, no 
prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo 
anterior. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 17 de novembro de 1989. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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