| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 1989 |
| Date | 1989-12-13 |
| Ementa | Autoriza o desmembramento de lotes onde existam mais de uma edificação e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.247, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o desmembramento de lotes onde existam mais de uma edificação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o desmembramento, até 31 de dezembro de 1992, dos lotes urbanos com mais de uma edificação. § 1º Os desmembramentos realizar-se-ão, mediante requerimento dos interessados. § 2º Consideram-se edificações, para os fins do artigo, os construções destinados exclusivamente à habilitação humana. § 3° O disposto no artigo aplica-se somente aos terrenos com mais de uma edificação existentes até a presente data. Art. 2º Os lotes resultantes do desmembramento obedecerão ao disposto no art. 4º, inciso II, da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com testada (frente) mínima de 5 (cinco) metros e área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 13 de dezembro de 1989. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete