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norma nº 1247/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1247 / 1989
Date 1989-12-13
EmentaAutoriza o desmembramento de lotes onde existam mais de uma edificação e dá outras providências.
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LEI N.º 1.247, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989. 
Autoriza o desmembramento de lotes onde existam 
mais de uma edificação e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento, até 31 de dezembro de 1992, dos lotes 
urbanos com mais de uma edificação. 
§ 1º Os desmembramentos realizar-se-ão, mediante requerimento dos interessados. 
§ 2º Consideram-se edificações, para os fins do artigo, os construções destinados 
exclusivamente à habilitação humana. 
§ 3° O disposto no artigo aplica-se somente aos terrenos com mais de uma edificação 
existentes até a presente data. 
Art. 2º Os lotes resultantes do desmembramento obedecerão ao disposto no art. 4º, 
inciso II, da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com testada (frente) mínima de 5 
(cinco) metros e área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 13 de dezembro de 1989. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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