| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 1989 |
| Date | 1989-12-27 |
| Ementa | Concede isenção de tributo que especifica e contém outras providências. |
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LEI N.º 1.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989. Concede isenção de tributo que especifica e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentos do Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza os hospitais, casa de saúde e maternidades, em relação à prestação de serviços a órgão públicos municipais, estaduais e federais e ao Instituto Nacional de Assistência e Previdência Social – Inamps. Parágrafo único. A isenção de que trata o artigo aplicar-se-á, integralmente, aos medicamentos utilizados em atendimentos médico-hospitalares. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 27 de dezembro de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete