| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1990 |
| Date | 1990-03-08 |
| Ementa | Autoriza doação do lote de terreno que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2699 |
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LEI Nº 1.251, DE 8 DE MARÇO DE 1990. Autoriza doação do lote de terreno que especifica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paula lote de terreno com área de 45.00 m², situado na Rua Cristalina s/n.º de forma irregular, medindo pela frente 3,00 metros, fundos 0,00 (zero), dividindo pela frente com a Rua Cristalina e pela esquerda com terrenos da Sociedade São Vicente de Paula. Art. 2º O terreno destina-se a manutenção da residência da donatária. Parágrafo único. A área doada não poderá ser utilizada para outros fins que não o de interesse assistencial, sendo vedada sua permuta ou venda sem prévia autorização legislativa. Art. 3º Fixa-se o prazo de 05 (cinco) anos para o cumprimento do que dispõe o art. 2º, findo os quais o terreno retornará ao Patrimônio Municipal, se não for utilizado para os fins previstos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 8 de março de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete