| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2007 |
| Date | 2007-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de atividade que especifica no Plano Plurianual do Município de Unaí para o período 2006-2009, instituído pela Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
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LEI N. º 2.495, DE 21 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre a inclusão de atividade que especifica no Plano Plurianual do Município de Unaí para o período 2006-2009, instituído pela Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Programa 0062 – A Vez dos Pequeninos – do Anexo III da Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, a atividade constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.736.806,56 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e seis reais e cinqüenta e seis centavos) para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei. § 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. § 3º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o atendimento de exigências decorrentes da Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006, e da Medida Provisória n.º 339, de 28 de dezembro de 2006, que tratam do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de agosto de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.495, de 21/8/2007) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO Secretária Municipal da Educação DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis (Fls. 3 da Lei n.º 2.495, de 21/8/2007) ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.495, DE 21 DE AGOSTO DE 2007. “ANEXO III DA LEI N.º 2.354, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 Programa 0062 A Vez dos Pequeninos .................................................................................... ............................................................................................................................................................................... Quadro de Ações Tipo Ação Produto (Unidade Medida) Meta Ano Física Valor 2006 0 2007 1 1.601.668,02 2008 1 1.761.834,82 Atividade 2141 Remuneração dos profissionais do magistério Corpo docente remunerado (unidade) 2009 1 1.938.018,30 ” (NR) (Fls. 4 da Lei n.º 2.495, de 21/8/2007) ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.495, DE 21 DE AGOSTO DE 2007. Atividade: 02.11.02.12.365.0062.2141 - Remuneração dos profissionais do magistério Natureza de Despesa Descrição Valor (R$) 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 252.824,20 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.348.843,82 Atividade: 02.11.02.12.365.0088.0016 - Encargos Previdenciários Patronais da Secretaria Municipal da Educação Natureza de Despesa Descrição Valor (R$) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 16.455,56 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 118.682,98 (Fls. 5 da Lei n.º 2.495, de 21/8/2007) ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.495, DE 21 DE AGOSTO DE 2007. Atividade: 02.11.02.12.365.0062.2140 - Manutenção das atividades da Educação Infantil Natureza de Despesa Descrição Valor (R$) 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado (Ficha 564) 252.824,20 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 565) 1.348.843,82 Atividade: 02.11.02.12.361.0088.0016 - Encargos Previdenciários Patronais da Educação Natureza de Despesa Descrição Valor (R$) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 560) 16.455,56 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 561) 118.682,98