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norma nº 2495/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2495 / 2007
Date 2007-08-21
EmentaDispõe sobre a inclusão de atividade que especifica no Plano Plurianual do Município de Unaí para o período 2006-2009, instituído pela Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
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LEI N. º 2.495, DE 21 DE AGOSTO DE 2007. 
Dispõe sobre a inclusão de atividade que especifica 
no Plano Plurianual do Município de Unaí para o 
período 2006-2009, instituído pela Lei n.º 2.354, de 
21 de dezembro de 2005, e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica incluída no Programa 0062 – A Vez dos Pequeninos – do Anexo III da 
Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, a atividade constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 1.736.806,56 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, 
oitocentos e seis reais e cinqüenta e seis centavos) para atender à programação discriminada no 
Anexo II desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente 
crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei. 
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em 
conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. 
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o atendimento de 
exigências decorrentes da Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006, e da Medida 
Provisória n.º 339, de 28 de dezembro de 2006, que tratam do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 21 de agosto de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.495, de 21/8/2007) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento 
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO 
Secretária Municipal da Educação 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
 Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.495, de 21/8/2007) 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.495, DE 21 DE AGOSTO DE 2007. 
“ANEXO III DA LEI N.º 2.354, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 
Programa 0062 A Vez dos Pequeninos ....................................................................................
............................................................................................................................................................................... 
Quadro de Ações 
Tipo Ação Produto (Unidade Medida) Meta 
Ano Física Valor 
2006 0 
2007 1 1.601.668,02 
2008 1 1.761.834,82 
Atividade 
 2141 
Remuneração dos 
profissionais do 
magistério 
Corpo docente remunerado 
(unidade) 
2009 1 1.938.018,30 
 ” (NR) 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.495, de 21/8/2007) 
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.495, DE 21 DE AGOSTO DE 2007. 
Atividade: 
02.11.02.12.365.0062.2141 - Remuneração dos profissionais do magistério
Natureza 
de Despesa Descrição Valor (R$) 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 252.824,20
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.348.843,82
Atividade: 
02.11.02.12.365.0088.0016 - Encargos Previdenciários Patronais da Secretaria Municipal da 
Educação
Natureza 
de Despesa Descrição Valor (R$) 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 16.455,56
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 118.682,98
(Fls. 5 da Lei n.º 2.495, de 21/8/2007) 
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.495, DE 21 DE AGOSTO DE 2007. 
Atividade: 
02.11.02.12.365.0062.2140 - Manutenção das atividades da Educação Infantil
Natureza 
de Despesa Descrição Valor (R$) 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado (Ficha 564) 252.824,20
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 565) 1.348.843,82
Atividade: 
02.11.02.12.361.0088.0016 - Encargos Previdenciários Patronais da Educação
Natureza 
de Despesa Descrição Valor (R$) 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 560) 16.455,56
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 561) 118.682,98

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