| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 1990 |
| Date | 1990-03-20 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Aldeia e contém outras providências. |
| native_id | 2700 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.252, DE 20 DE MARÇO DE 1990. Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Aldeia e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Aldeia, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na Comunidade de Aldeia, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar, através de decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 20 de março de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete