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norma nº 1253/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1253 / 1990
Date 1990-03-30
EmentaAutoriza abertura de créditos especiais e dá outras providências.
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LEI N.º 1.253, DE 30 DE MARÇO DE 1990. 
Autoriza abertura de créditos especiais e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL D EUNAÍ aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, 
créditos especiais até a importância de Cr$ 557.338,96 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, trezentos 
e trinta e oito cruzeiros e noventa seis centavos), para acudir despesas com execução de convênios 
firmados com o Ministério da Educação NNDE I e FNDE II, com o Ministério da Saúde (FNS) e 
com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social (Setas), nos seguintes elementos: 
Departamento Municipal de Educação e Cultura 
4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................................................................Cr$427.338,96 
Departamento de Saúde 
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.............................................................Cr$120.000,00 
Departamento de Assistência Social 
4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................................................Cr$10.000,00 
Art. 2º Para abertura dos créditos utilizar-se-ão os recursos provenientes da aplicação 
financeira oriunda dos convênios supra citados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
2 de janeiro de 1990. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 30 de março de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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