| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 1990 |
| Date | 1990-03-30 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos especiais e dá outras providências. |
| native_id | 2701 |
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LEI N.º 1.253, DE 30 DE MARÇO DE 1990. Autoriza abertura de créditos especiais e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL D EUNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, créditos especiais até a importância de Cr$ 557.338,96 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e noventa seis centavos), para acudir despesas com execução de convênios firmados com o Ministério da Educação NNDE I e FNDE II, com o Ministério da Saúde (FNS) e com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social (Setas), nos seguintes elementos: Departamento Municipal de Educação e Cultura 4.1.1.0 – Obras e Instalações..........................................................................................Cr$427.338,96 Departamento de Saúde 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.............................................................Cr$120.000,00 Departamento de Assistência Social 4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................................................Cr$10.000,00 Art. 2º Para abertura dos créditos utilizar-se-ão os recursos provenientes da aplicação financeira oriunda dos convênios supra citados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1990. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 30 de março de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete