| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 1990 |
| Date | 1990-04-04 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento do Mamoeiro e contém outras providências. |
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LEI Nº 1.255, DE 4 DE ABRIL DE 1990. Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento do Mamoeiro e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida e declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento do Mamoeiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede à Escola Municipal Tomaz Pinto da Silva, Bairro Mamoeiro, e foro na Comarca de Unaí, Município de Unaí, Estado Minas Gerais. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 4 de abril de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete