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norma nº 1255/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1255 / 1990
Date 1990-04-04
EmentaReconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento do Mamoeiro e contém outras providências.
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LEI Nº 1.255, DE 4 DE ABRIL DE 1990. 
Reconhece como de utilidade pública a Associação 
Comunitária Pró-Desenvolvimento do Mamoeiro e 
contém outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida e declarada de utilidade pública a Associação Comunitária 
Pró-Desenvolvimento do Mamoeiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede à Escola 
Municipal Tomaz Pinto da Silva, Bairro Mamoeiro, e foro na Comarca de Unaí, Município de Unaí, 
Estado Minas Gerais. 
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 
(trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 4 de abril de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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