| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 1990 |
| Date | 1990-04-04 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária Bom Jesus e contém outras providências. |
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LEI Nº 1.256, DE 4 DE ABRIL DE 1990. Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária Bom Jesus e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida e declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Bom Jesus, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Unaí, Distrito de Garapuava, Estado Minas Gerais. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 4 de abril de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete