| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 1990 |
| Date | 1990-04-04 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública o Clube de Mulheres Nova Aliança de Palmeirinha e contém outras providências. |
| native_id | 2705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.257, DE 4 DE ABRIL DE 1990. Reconhece de utilidade pública o Clube de Mulheres Nova Aliança de Palmeirinha e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube de Mulheres Nova Aliança de Palmeirinha Nova, sociedade civil, com personalidade jurídica e direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração ilimitado, com sede no Povoado de Palmeirinha Nova, Município de Unaí – MG. Art. 2º Fica o Executivo Municipal incumbido de baixar, através de decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 4 de abril de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete