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norma nº 1257/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1257 / 1990
Date 1990-04-04
EmentaReconhece de utilidade pública o Clube de Mulheres Nova Aliança de Palmeirinha e contém outras providências.
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LEI Nº 1.257, DE 4 DE ABRIL DE 1990. 
Reconhece de utilidade pública o Clube de Mulheres 
Nova Aliança de Palmeirinha e contém outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube de Mulheres Nova Aliança de 
Palmeirinha Nova, sociedade civil, com personalidade jurídica e direito privado, sem fins 
lucrativos, com prazo de duração ilimitado, com sede no Povoado de Palmeirinha Nova, Município 
de Unaí – MG. 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal incumbido de baixar, através de decreto, no 
prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo 
anterior. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 4 de abril de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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