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norma nº 1259/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1259 / 1990
Date 1990-04-23
EmentaDá nova redação à Lei Municipal n.º 1.200/1.988 de 17 de dezembro de 1988 e contém outras providências.
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LEI Nº 1.259, DE 23 DE ABRIL DE 1990. 
Dá nova redação à Lei Municipal n.º 1.200/1.988 de 
17 de dezembro de 1988 e contém outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal 
de Unaí, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O cônjuge e/ou dependentes de vereador do Município, falecido no exercício 
efetivo da vereança, terão direito a uma pensão no valor de 3 (três) salários mínimos mensalmente, 
desde que exista interesse público na concessão e enquanto perdurar o estado de viuvez e 
dependência legal. 
§ 1º Entende-se por dependência legal a cadência de meios de subsistência do 
pensionado. 
I – Caracteriza-se como cadência de meios de subsistência, para efeito dos benefícios 
da presente Lei, a percepção de proventos, salários e/ou qualquer tipo de pensão ou aposentadoria, 
cuja soma de valores não ultrapasse, mensalmente, 3 (três) salários mínimos vigentes. 
§ 2º Para apuração do interesse público, para os efeitos desta Lei, considerar-se-á a 
atuação destacado do falecido informado por circunstâncias de fato notório em proveito da 
sociedade, notadamente nas áreas educacionais, de saúde, artística, das ciências, do civismo, da 
política, do esporte e da defesa do meio ambiente. 
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares ao orçamento programa que se fizerem necessários. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 23 de abril de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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