| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 1990 |
| Date | 1990-04-23 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei Municipal n.º 1.200/1.988 de 17 de dezembro de 1988 e contém outras providências. |
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LEI Nº 1.259, DE 23 DE ABRIL DE 1990. Dá nova redação à Lei Municipal n.º 1.200/1.988 de 17 de dezembro de 1988 e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal de Unaí, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O cônjuge e/ou dependentes de vereador do Município, falecido no exercício efetivo da vereança, terão direito a uma pensão no valor de 3 (três) salários mínimos mensalmente, desde que exista interesse público na concessão e enquanto perdurar o estado de viuvez e dependência legal. § 1º Entende-se por dependência legal a cadência de meios de subsistência do pensionado. I – Caracteriza-se como cadência de meios de subsistência, para efeito dos benefícios da presente Lei, a percepção de proventos, salários e/ou qualquer tipo de pensão ou aposentadoria, cuja soma de valores não ultrapasse, mensalmente, 3 (três) salários mínimos vigentes. § 2º Para apuração do interesse público, para os efeitos desta Lei, considerar-se-á a atuação destacado do falecido informado por circunstâncias de fato notório em proveito da sociedade, notadamente nas áreas educacionais, de saúde, artística, das ciências, do civismo, da política, do esporte e da defesa do meio ambiente. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento programa que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 23 de abril de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete