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norma nº 1260/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 1990
Date 1990-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a aplicar disponibilidades do Município no mercado de capitais.
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LEI N.º 1.260, DE 9 DE MAIO DE 1990. 
Autoriza o Executivo Municipal a aplicar 
disponibilidades do Município no mercado de 
capitais. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Unaí - Estado de Minas Gerais - autorizado a aplicar 
disponibilidades de caixa em “Opem Market”, desde que somente em títulos públicos do Tesouro 
Nacional, como as Letras do Tesouro Nacional (LTN) ou Letras do Tesouro do Estado, em 
instituições financeiras da administração indireta da União ou Estado, sem prejuízo do pontual 
cumprimento de suas obrigações financeiras. 
Art. 2º As aplicações deverão: 
a) ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de crédito, vedada qualquer 
intermediação; 
b) assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescido de contabilidade; 
c) ser de imediata liquidez; 
d) ser autorizada pelo Prefeito Municipal; 
e) ser objeto de controle contábil que permita prontas informações a respeito; e 
d) não ser especulativa. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2/1/89. 
Unaí, 9 de maio de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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