| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 1990 |
| Date | 1990-05-09 |
| Ementa | Autoriza doação de lote de terreno especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2709 |
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LEI N.º 1.261, DE 9 DE MAIO DE 1990. Autoriza doação de lote de terreno especifica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade de São Vicente de Paula de Uruana, o lote de terreno com área de 600m², na Rua Urucuia, Quadra 35, medindo: - 20 metros pela frente, na Rua Urucuia; - 20 metros pelos fundos, dividindo com terreno do Patrimônio Municipal; - 30 metros pela lateral direita, dividindo com terrenos do Patrimônio Municipal; e - 30 metros pela lateral esquerda, dividindo com terreno da Igreja Evangélica. Art. 2º O terreno destinar-se à construção da sede da Sociedade São Vicente de Paula no Povoado de Uruana. Parágrafo único. A área doada não poderá ser utilizada para outros fins que não o de interesse assistencial, sendo vedada sua permuta sem prévia autorização legislativa. Art. 3º Fixa-se o prazo de 5 (cinco) anos para o cumprimento do que dispõe o artigo 2º, findos os quais, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal, se não utilizado para os fins previstos. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de maio de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete