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norma nº 1261/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1261 / 1990
Date 1990-05-09
EmentaAutoriza doação de lote de terreno especifica e dá outras providências.
native_id2709

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LEI N.º 1.261, DE 9 DE MAIO DE 1990. 
Autoriza doação de lote de terreno especifica e dá 
outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade de São Vicente de 
Paula de Uruana, o lote de terreno com área de 600m², na Rua Urucuia, Quadra 35, medindo: 
- 20 metros pela frente, na Rua Urucuia; 
- 20 metros pelos fundos, dividindo com terreno do Patrimônio Municipal; 
- 30 metros pela lateral direita, dividindo com terrenos do Patrimônio Municipal; e 
- 30 metros pela lateral esquerda, dividindo com terreno da Igreja Evangélica. 
Art. 2º O terreno destinar-se à construção da sede da Sociedade São Vicente de Paula 
no Povoado de Uruana. 
Parágrafo único. A área doada não poderá ser utilizada para outros fins que não o de 
interesse assistencial, sendo vedada sua permuta sem prévia autorização legislativa. 
Art. 3º Fixa-se o prazo de 5 (cinco) anos para o cumprimento do que dispõe o artigo 
2º, findos os quais, o terreno retornará ao Patrimônio Municipal, se não utilizado para os fins 
previstos. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 9 de maio de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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