br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2496/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2496 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 2.394, de 3 de julho de 2006, que “estatui normas para regulamentar o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.
native_id271

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N. º 2.496, DE 29 DE AGOSTO DE 2007. 
Altera dispositivos da Lei n.º 2.394, de 3 de julho de 
2006, que “estatui normas para regulamentar o 
processo administrativo no âmbito da Administração 
Pública Municipal e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 2.394, de 3 de julho de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º ........................................................................................................................... 
Parágrafo único. São princípios básicos dos processos administrativos a oficialidade 
ou impulso oficial, obediência à forma e aos procedimentos, atipicidade, isonomia, verdade real ou 
material, revisibilidade ou duplo grau de jurisdição administrativa, economia processual, 
participação popular e formalismo moderado.” (NR) 
Art. 2º O artigo 68 da Lei n.º 2.394, de 2006, fica acrescido do seguinte § 3º: 
“Art. 68........................................................................................................................... 
......................................................................................................................................... 
§ 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da 
súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, 
explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou 
inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.” (NR) 
Art. 3º A Lei n.º 2.394, de 2006, fica acrescida dos seguintes artigos 73-A e 73-B: 
“Art. 73-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o 
órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade 
da súmula, conforme o caso. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.496, de 29/8/2007) 
Art. 73-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em 
violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão 
competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas 
em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e 
penal.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de agosto de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

open original →