| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 1990 |
| Date | 1990-05-09 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública o Lions Clube de Unaí – MG e contém outras providências. |
| native_id | 2710 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.262, DE 9 DE MAIO DE 1990. Reconhece de utilidade pública o Lions Clube de Unaí – MG e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Lions Clube de Unaí, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminado, com sede na Cidade de Unaí, filiado à Associação Internacional de Lions Clube e vinculado ao Distrito L 13. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da promulgação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 9 de maio de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete